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Moção
Considerando a realização do Seminário Internacional de Direito Autoral – Os Novos Rumos, promovido pela totalidade das Associações que integram o sistema autoral brasileiro no campo da execução musical, acompanhado pelos demais segmentos de criação intelectual do país, evento este realizado nos dias 09 e 10 de outubro de 2008, no Rio de Janeiro, com o apoio da Cisac – Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores, da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual e da FILAIE – Federação Ibero-Latino-Americana de Artistas, Intérpretes e Executantes; Considerando o significado e a importância da gestão coletiva para a defesa do exercício dos direitos de comunicação pública musical em todo o território nacional; Considerando que a Constituição Federal e a Legislação infraconstitucional, bem como os tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil asseguram aos titulares de direito autoral a gestão exclusivamente privada desses direitos; Considerando a importância do direito autoral para promoção e preservação da diversidade cultural; Considerando que o conceito de obra no contexto do direito positivo brasileiro não se confunde com conteúdo e que o autor de obra intelectual não se equipara ao chamado produtor de conteúdo, denominações que expropriam a alma da criação; Considerando que o Ministério da Cultura vem promovendo audiências públicas com indisfarçavel propósito de interferir de forma abusiva e inaceitável na gestão coletiva deste importante ramo da propriedade intelectual, assegurada como cláusula pétrea no inciso 27º, no artigo quinto da Carta Política de 1988 e pela Lei Federal Nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e ainda pelas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário; Considerando que é inconcebível e paradoxal qualquer iniciativa no sentido de promover a flexibilização da legislação autoral brasileira a pretexto de ampliar o acesso a cultura; Considerando que após as apresentações realizadas pelos conferencistas convidados, nacionais e internacionais, autores, artistas e músicos abordando os mais diferentes temas pertinentes a matéria, foram amplamente debatidos pelo plenário; As instituições organizadoras e os participantes nacionais do evento concluíram que: inadmissível a ingerência de qualquer natureza e a qualquer pretexto, do Estado em gestão coletiva dos Direitos Autorais. Não compete aos criadores financiar mediante suas obras o processo de disseminação cultural do país. Cumpre ao Estado o desenvolvimento de politicas públicas a fim de promover o acervo cultural nacional, bem como garantir aos criadores o pleno exercício de seus direitos duramente conquistados, hoje mantidos e preservados graças à existência do modelo unificado e centralizado de gestão coletiva implantada no país a cerca de um século, à semelhança do que ocorre no contexto da Comunidade Internacional. É inaceitável o retrocesso histórico de consolidação da gestão coletiva em nosso país. Repetimos: inaceitável o retrocesso histórico de consolidação da gestão coletiva em nosso país! Assim, concitam os poderes constituídos dentro de suas respectivas atribuições, a cumprir e fazer cumprir os Direitos Autorais de que são titulares os Autores e Artistas nacionais formadores do processo cultural brasileiro, observar as políticas públicas visando à difusão em âmbito nacional e internacional das obras artísticas, científicas e literárias. Uma fração de silêncio agora. Impedir que as políticas públicas conflitem ou prejudiquem o pleno e livre exercício dos direitos autorais pelos autores e artistas, inclusive com a possibilidade da criação totalmente inaceitável de uma agência estatal reguladora ou qualquer outra modalidade de intervenção no direito autoral. Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008
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